A Lei prevê os casos de contratação de temporário nas três esferas do Poder, a dizer: Legislativo, Executivo e Judiciário, todavia, em vários Estados Brasileiros temos observado uma prática vergonhosa de prorrogação sucessivas de tais contratos, o que, indubitavelmente, burla a exigência constitucional de realização de concurso público para ingresso no Serviço Público.
Ora, além de estarem indo de encontro à Constituição Federal, dada a flagrante inconstitucionalidade das Legislações que "autorizam" a perpetuação dos Temporários no quadro de pessoal da Administração Pública, fere também a Lei de Improbridade Administrativa, todavia, até então, não se sabe notícia de algum Governante ter sido punido em razão disso.
O Estado do Pará é um "belo" exemplo nacional, pois, desde 1991 se tem temporários no Estado, porém, ainda que se tenha tentado punir os Governantes responsáveis pela "eternas" prorrogações, todos estão impunes. Mas veja que em noss país, alguém que furte um pacote de leite para se alimentar, configurando-se crime famélico, passa dias presos e até meses em uma delegacia.
Enquanto isso, milhares de pessoas que poderiam ingressar no Serviço Público, ficam a mercê das conveniências e oportunidades dos Políticos que elas mesmas elegem, sob a justificava de que tais iriam defender o interesse do povo. É uma vegonha que o critério ainda seja o do "mais chegado" e não o do mais capaz tecnicamente para ocupar determinado cargo na Administração Pública.
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário